Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906349982,910348740 e 916541827. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820058548 (URBAN & CO.), Processo 840396465 (URBAN&CO.), Processo 825400511 (URBAN), Processo 820089230 (U URBAN & CO), Processo 825581338 (U URBAN&CO), Processo 840396503 (URBAN&CO.), Processo 840396554 (URBAN&CO.), Processo 840437340 (URBAN & CO.TEEN) e Processo 840179030 (URBAN & CO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;