Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917187440

FESTA DE ABERTURA DA VINDIMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2019
Concessão
08/02/2022
Vigência
08/02/2032

Titular

MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
91.987.669/0001-74 · Monte Belo do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Condução de visitas guiadas; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190417841 (15/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190417841 (15/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…