Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911920005 (EMERGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909749256 (EMERGE AMERICAS), Processo 909749230 (EMERGE AMERICAS), Processo 906192609 (FÓRUM PERMANENTE DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS E MEDIAÇÃO EMERJ), Processo 906184967 (FÓRUM PERMANENTE EMERJ DIREITO EMPRESARIAL) e Processo 901896063 (EMERJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;