Protocolo: 850230272575 (13/06/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA
Detalhes do despacho: Tendo em vista a extinção da sociedade cedente, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a primeira transferência de titularidade para o sócio liquidante (cessionário), desde que cumpra esta exigência dando ciência ao ato e apresentando documento de cessão (da sociedade para a pessoa física) com as partes e número do processo identificado, datado e assinado e apresentação da procuração do então cessionário, se for o caso. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. /// Em separado, peticione a segunda transferência de titularidade, entre o sócio liquidante e a sociedade METELMANN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, também apresentando documento de cessão devidamente identificado, datado e assinado pelas partes e procuração da cessionária, se for o caso, conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).