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Radar do INPI

Marca · processo 917178130

U.Clinic

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2019
Concessão
05/05/2020
Vigência
05/05/2030

Titular

METELMANN SERVIÇOS MEDICOS EIRELI - ME
05.801.290/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica; Serviços de clínica médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240032438 (23/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DAVID LERNER

    Cedente: DAVID LERNER [BR]

    Cessionário: METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA

  2. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230284030 (20/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DAVID LERNER

    Cedente: SBLTQ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. [BR]

    Cessionário: DAVID LERNER

  3. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230272575 (13/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230284030 (20/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: DAVID LERNER

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a extinção da sociedade cedente, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a primeira transferência de titularidade para o sócio liquidante (cessionário), desde que CUMPRA ESTA EXIGÊNCIA dando ciência ao ato e apresentando documento de cessão (da sociedade para a pessoa física do sócio liquidante) com as partes e número do processo identificado, datado e assinado e apresentação da procuração do então cessionário, se for o caso. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. /// Em separado, PETICIONE E SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, seja entre o sócio liquidante e a sociedade METELMANN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, também apresentando documento de cessão devidamente identificado, datado e assinado pelas partes e procuração da cessionária, se for o caso, conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).

  5. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230272575 (13/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: METELMANN SERVIÇOS MEDICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a extinção da sociedade cedente, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a primeira transferência de titularidade para o sócio liquidante (cessionário), desde que cumpra esta exigência dando ciência ao ato e apresentando documento de cessão (da sociedade para a pessoa física) com as partes e número do processo identificado, datado e assinado e apresentação da procuração do então cessionário, se for o caso. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. /// Em separado, peticione a segunda transferência de titularidade, entre o sócio liquidante e a sociedade METELMANN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, também apresentando documento de cessão devidamente identificado, datado e assinado pelas partes e procuração da cessionária, se for o caso, conforme o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).

  6. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190237932 de 29/07/2019

  9. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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