Detalhes do despacho: O presente sinal marcário é composto por um círculo simples, que apesar de acrescido de dois padrões de cores, as mesmas não são capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Ademais, o conjunto está desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Elementos geométricos simples, como círculos, linhas, retângulos, quadrados etc., não são capazes de serem percebidos como marca pelo consumidor, não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI.