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Radar do INPI

Marca · processo 917161785

can.u.do

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

GLOBAL BRAZIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MAQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA ME
11.838.874/0001-39 · Araraquara/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    - canudos reutilizáveis fabricados em vidro, silicone, aço inoxidável e bambu. - escovas dentárias feitas em bambu e outros materiais biodegradáveis. - recipientes para alimentos feitos de materiais biodegradáveis, livres de bpa e de maior resistência. - recipientes para alimentos feitos em silicone. - copos, canecas e garrafas feitas em vidro. - copos, canecas e garrafas feitas em silicone podendo ser retráteis ou não. - copos, canecas e garrafas feitas em plástico biodegradável. - utensílios para cozinha em geral, para cortar, processar e armazenar alimentos, feitos em material biodegradável e ecológico.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190362565 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GLOBAL BRAZIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MAQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA ME

    Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190362565 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GLOBAL BRAZIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MAQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA ME

    Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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