Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 826093507 (ALIANÇA SAÚDE PUCPR SANTA CASA), Processo 826446345 (A A ALIANÇA CLÍNICA E IMAGEM), Processo 912015276 (PROGRAMA ALLIANÇA), Processo 826841236 (LABORATÓRIO ALIANÇA), Processo 829709649 (ALIANÇA CENTRO MÉDICO ALIANCA) e Processo 904049744 (CLÍNICA DE OLHOS ALIANÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA) e Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;