Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917159233

PROVÍNCIA BUFFET

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAX WILLIAN THOMAZ MOTA
15.531.658/0001-05 · Timóteo/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de personal chef; Decoração de alimentos; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Escultura em alimentos; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Serviços de copeiras;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829216715 (PROVINCIA DI F) e Processo 903304830 (HOTEL PROVÍNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…