Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915884550 (FONTE SERRA SÃO PEDRO ORIGINAL), Processo 819086649 (SÃO PEDRO FONTE LINDA), Processo 915252465 (FONTE SÃO PEDRO SÃO PEDRO LEGÍTIMA), Processo 915252600 (FONTE SERRA SÃO PEDRO LEGÍTIMA), Processo 824386825 (SÃO PEDRO), Processo 915884640 (FONTE SÃO PEDRO SÃO PEDRO ORIGINAL), Processo 916303152 (VERTENTES DE SÃO PEDRO), Processo 916494217 (SÃO PEDRO PREMIUM), Processo 825956129 (ÁGUA DE SÃO PEDRO FONTE DA SERRA), Processo 826863795 (ÁGUA MINERAL NATURAL SÃO PEDRO FONTE DA COLINA), Processo 915252538 (FONTE LINDA SÃO PEDRO LEGÍTIMA), Processo 916303098 (FONTE LINDA SÃO PEDRO ORIGINAL), Processo 916494209 (CRYSTAL SÃO PEDRO) e Processo 821734865 (SÃO PEDRO FONTE DA COLINA ÁGUA MINERAL FLUORETADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914760696.