Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840466897, 908151535, 912022043, 912545615, 913336289, 914773062, 915944146, 915978008, 917603583 e 917911865. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910131490 (UBERPOOL), Processo 913720313 (UBER HEALTH), Processo 914593455 (UBER), Processo 917296150 (UBER REWARDS), Processo 916759407 (UBER WALLET), Processo 913643475 (UBERAIR), Processo 916086828 (UBER RENT) e Processo 916759172 (UBER CASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;