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Marca · processo 917142578

FRESHPROTEIN

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DUX COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
20.452.844/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Preparações vitamínicas (incluídas nesta classe); Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Ativador hormonal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "FRESHPROTEIN" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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