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Radar do INPI

Marca · processo 917141970

REDE FASS SUPERMERCADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2019
Concessão
09/08/2022
Vigência
09/08/2032

Titular

REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A
33.089.361/0001-05 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de sacos e sacolas];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190405492 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A

    Procurador: MARCELO SILVA FREIRES

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190405492 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A

    Procurador: MARCELO SILVA FREIRES

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, por duplicidade, já houve o cumprimento através da petição nº 850210277412, de 05/07/2021.

  4. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190405492 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A

    Procurador: MARCELO SILVA FREIRES

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sempre o melhor pra você!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190405492 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A

    Procurador: MARCELO SILVA FREIRES

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Sempre o melhor pra você!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190405492 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): REDE FASS - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL S/A

    Procurador: MARCELO SILVA FREIRES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  7. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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