Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820969508 (EXATTUS), Processo 829085963 (NEO EXATUS), Processo 840139802 (EXATUS COLÉGIO E VESTIBULARES), Processo 813721296 (EXACTUS), Processo 816832749 (EXATUS), Processo 822556324 (BIO EXATUS) e Processo 840139780 (EXATUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;