Protocolo: 850190404880 (04/12/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CRAQUE NETO PUBLICIDADE EIRELI
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Conforme alegações de fls 11 (Titulares das marcas pertencentes ao mesmo grupo empresarial) e em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.