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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917136845

CREDMINER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2019
Concessão
05/11/2019
Vigência
05/11/2029

Titular

MDX CAPITAL MINER DIGITAL LTDA
26.940.902/0001-00 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos - [Informação em]; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Marketing direcionado; Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Representação comercial; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230144980 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INOUE, DANTAS & BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: INOUE, DANTAS & BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS [BR]

    Cessionário: MDX CAPITAL MINER DIGITAL LTDA

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230144980 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INOUE, DANTAS & BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado, uma vez que não foi possível atestar a conformidade do mesmo na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

  3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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