Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos os números ?35?, ?350131?, ?35? e ?350081? da especificação, uma vez que só deve constar a descrição das atividades exercidas pela requerente.