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Radar do INPI

Marca · processo 917133897

RE9LOOK

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOÃO COSTA DA SILVA COMERCIO DE COSMETICOS
32.710.138/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901386910 (RENOVE) e Processo 901510513 (RE9). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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