Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico TOK do título de estabelecimento de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823800563 (TOK BASIC), Processo 900306122 (TOK COLLEGE), Processo 904846644 (Tok Queridisses), Processo 900242477 (TOK FEMININO), Processo 826007562 (ARMAZÉM TOK), Processo 908470460 (TOK SHOES), Processo 823902960 (TOK TRICOT), Processo 825015685 (TOK), Processo 904842339 (Tok Queridisses), Processo 822368129 (TOK FEMININO), Processo 825099870 (TOK), Processo 827863411 (TOK BIJOUX), Processo 908470606 (TOK SHOES) e Processo 823902978 (TOK TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006977502, 827929250 e 828920885.