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Radar do INPI

Marca · processo 917119428

TOP LINE COLCHÕES

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ATLAS HOLDING LTDA
00.010.553/0001-25 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Louças; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Pratos; Recipientes de vidro; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Saboneteiras; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Suporte de mesa para talher;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907154972 (TOP LINE UD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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