Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909925992 (CONDE PRIME BURGER), Processo 905418883 (O CONDE RESTAURANTE & BAR) e Processo 903011352 (CONDE DO SANDUÍCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 916473171 (aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento), considerado igualmente colidente com o presente sinal.