Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900361476, INTERMÉDICA; 825001390, INTERMEDICAL; 825151139, INTERMEDICAL; 825656451, INTERMEDICAL; 904385647, Intermedic Technology; 909534985, IntermedicORTOPEDIA; 825489628, INTERMEDIC'S TECHNOLOGY; 900578998, INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900917520 (CLUBE NOTREDAME INTERMÉDICA), Processo 825001390 (INTERMEDICAL), Processo 908886454 (Grupo NotreDame Intermédica) e Processo 909032580 (Grupo NotreDame Intermédica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;