Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BLINDEX, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005009510 (BLINDEX), Processo 200015303 (BLINDEX), Processo 002766507 (BLINDEX), Processo 005009570 (BLINDEX), Processo 002172747 (BLINDEX), Processo 003465918 (BLINDEX) e Processo 005009537 (BLINDEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;