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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917097599

ICRESCI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2019
Concessão
12/11/2019
Vigência
12/11/2029

Titular

EUCRESCI COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI-EPP
23.412.724/0001-48 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para ginástica; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Xales; Leotards [collants]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Pulôveres; Calças compridas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240652459 (13/12/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CRESCI E PERDI FRANCHISING LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (i cresci x cresci e perdi), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Inclusive ambos são registro em vigor, ou seja, já convivem pacificamente no mesmo segmento mercadológico. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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