Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome NEOSALDINA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827509162 (NEOSALDINA), Processo 003119068 (NEOSALDINA), Processo 901787345 (NEOSALDINA ANALGÉSICO CONTRA DORES DE CABEÇA), Processo 902303163 (NEOSALDINA NEOSALDINA NEOSALDINA), Processo 901787256 (NEOSALDINA ANALGÉSICO CONTRA DORES DE CABEÇA), Processo 905482590 (NEOSALDINA), Processo 905482662 (NEOSALDINA), Processo 912025433 (NEOSALDINA), Processo 902303279 (NEOSALDINA NEOSALDINA NEOSALDINA) e Processo 912012560 (NEOSALDINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;