Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901354716 (FALANDO COM O PAI ETERNO), Processo 901898619 (SOU NOVENEIRO DO PAI ETERNO), Processo 914511017 (TURMINHA DO PAI ETERNO), Processo 902117602 (COROA DO PAI ETERNO), Processo 901355038 (NOVENA DOS FILHOS DO PAI ETERNO), Processo 901355380 (SANTUÁRIO TV PAI ETERNO), Processo 901354805 (FM PAI ETERNO), Processo 901354830 (FILHINHOS DO PAI ETERNO) e Processo 902297970 (CONSAGRAÇÃO AO DIVINO PAI ETERNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;