Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902117564 (COROA DO PAI ETERNO), Processo 902297899 (CONSAGRAÇÃO AO DIVINO PAI ETERNO), Processo 901905020 (SOU NOVENEIRO DO PAI ETERNO) e Processo 914510975 (TURMINHA DO PAI ETERNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi excluída a expressão ?transmissão? para melhor adequação à classe reivindicada.