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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917086090

FDA FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2019
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
71.487.094/0001-13 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em que pese o requerente tenha relacionado registros já concedidos pelo INPI, contendo o signo protegido por direto de personalidade, determina o Manual de Marcas 3ª ed., em seu item 5.11.15 , subitem ?Autorização para registro de pseudônimo ou nome artístico? que a autorização do detentor do direito para registrar o signo como marca deverá constar de cada um dos pedidos de registro, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.Sendo assim, em aproveitamento ao ato da parte, reformula-se a exigência para que, atendendo ao disposto no artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) o requerente apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, herdeiro ou sucessor, para registrar o signo ?Dom Aguirre?, como marca.

  4. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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