Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850180309587 (910937680) e 916589234. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903409496 (BIG NOSE BRUTAL PERSON), Processo 906336953 (FORÇA BRUTA), Processo 910854165 (BRUTAL FIGHT), Processo 914790684 (Brutal Sports), Processo 916164667 (PESCA BRUTAL), Processo 911417508 (Bruta Flor), Processo 904773469 (BRUTALKILL), Processo 905503317 (BRUTAL WEAR), Processo 911181830 (TRAIA BRUTA), Processo 908111096 (BrutaMemo), Processo 909483060 (INDIRETAS BRUTAS), Processo 821969080 (RAÇA BRUTA), Processo 908173440 (BRUTTALITY) e Processo 913584282 (TERRA BRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;