Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914924958 (CHANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação o serviço "organização de feiras" por não ser enquadrado na classe reivindicada e inserido a ressalva [para fins culturais ou educativos] para o item "exposições" para melhor adequação à classe requerida. A especificação passa a ser: "Serviços de organização de congressos, exposições [para fins culturais ou educativos] e festas".