Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816555656 e 821741659, "SALUTAR"; 903097427, "SALETE M. G. DALSIN SALUTARE ALIMENTOS"; 914619349, "Empório Salutare"; 914930060, "SALUTARIS" e 915908271, "SALUTAR". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821741659 (SALUTAR), Processo 816555656 (SALUTAR), Processo 827052898 (VITA SALUTARE), Processo 815730632 (SALUTARIS), Processo 830459383 (SALUTARE!), Processo 914993925 (SALUTARIS), Processo 813736013 (SALUTARIS), Processo 827072392 (VITA SALUTARE) e Processo 840767188 (SALUTARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;