Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002307243 (A GAZETA), Processo 824409183 (REDE GAZETA), Processo 824437632 (REDE GAZETA DE TELEVISÃO), Processo 824409191 (REDE GAZETA), Processo 824465890 (GAZETA), Processo 828569746 (GAZETA NEWS), Processo 824437640 (REDE GAZETA DE TELEVISÃO), Processo 823774325 (JORNAL DA GAZETA), Processo 824465903 (GAZETA), Processo 821508598 (A GAZETA), Processo 823774333 (JORNAL DA GAZETA), Processo 824430190 (TV GAZETA), Processo 907317499 (GAZETA), Processo 821508601 (A GAZETA), Processo 824062108 (GAZETA ON LINE), Processo 824062116 (GAZETA ON LINE), Processo 824465920 (GAZETA), Processo 828569754 (GAZETA NEWS) e Processo 824430182 (TV GAZETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;