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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917062264

Big Pet Stm

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2019
Concessão
18/03/2025
Vigência
18/03/2035

Titular

PLACHI COMERCIO & SERVICOS VETERINARIOS LTDA
22.100.774/0001-27 · Santarém/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de rações para animais] - [Informação em]; Supermercado [comércio de rações para animais] - [Consultoria em]; Supermercado [comércio de rações para animais] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200188483 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUCIANO FERNANDES SOARES PLACHI

    Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

  3. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240187383 (19/04/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PLACHI COMERCIO & SERVICOS VETERINARIOS LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200188483 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUCIANO FERNANDES SOARES PLACHI

    Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

    Detalhes do despacho: Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do processo administrativo de nulidade do registro de marca anterior.

    Sobrestadores: Petição 850220201755 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912110317 (BIGPET)

  5. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 850200188483 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUCIANO FERNANDES SOARES PLACHI

    Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

    Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (BIGPET - 912110317). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  6. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210437481 (06/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PLACHI COMERCIO & SERVICOS VETERINARIOS LTDA

    Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

    Cedente: LUCIANO FERNANDES SOARES PLACHI [BR]

    Cessionário: PLACHI COMERCIO & SERVICOS VETERINARIOS LTDA

  7. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200188483 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUCIANO FERNANDES SOARES PLACHI

    Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

    Detalhes do despacho: Nos termos do artigo 128, §1º, da LPI, deve a recorrente apresentar provas da alegada atividade que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, conforme declarado no requerimento, esta condição, sob as penas da lei, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a pessoa jurídica.

  8. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200188483 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LUCIANO FERNANDES SOARES PLACHI

    Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902062190 e 912110317.

  10. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).

  11. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190195230 de 24/06/2019

  12. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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