Protocolo: 850200188483 (30/06/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: LUCIANO FERNANDES SOARES PLACHI
Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP
Detalhes do despacho: Nos termos do artigo 128, §1º, da LPI, deve a recorrente apresentar provas da alegada atividade que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controle direta ou indiretamente, conforme declarado no requerimento, esta condição, sob as penas da lei, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a pessoa jurídica.