Protocolo: 850210067234 (19/02/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: TORONTO S/A - DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?; todos os itens voltados para serviços de mobilidade urbana? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Armazenagem de mercadorias; locação de guarda-volumes para armazenagem de mercadorias; todos os itens voltados para serviços de mobilidade urbana. (da classe 39)