Protocolo: 301220003044 (18/03/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5001873-09.2022.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.002038/2022-10Registro em vigor conforme determinação judicial abaixo:"Solicito cumprir a decisão da sequência 15, que determinou a suspensão da decisão doJuízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Guilherme Correa de Araújo, deferiu a tutela provisória deurgência requerida na ação de origem ?para suspender os efeitos do registro nº 917.056.728, bem comopara impor à sociedade Ré PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA a obrigação de abstenção douso da marca ou TIFFANY, providência a ser cumprida em até 10 (dez) dias, sob pena de multa diária aser arbitrada?. O juízo de primeiro grau tomou por fundamento as seguinte premissas: 1) ?o registro nº917.056.728, concedido à ré, encontra óbice na anterioridade dos registros nºs 003496090, 812584457,818222042 dentre outros, referentes à marca TIFFANY e TIFFANY & CO (nominativa e mista), conformeos certificados de registros acostados no anexo 6 do evento 01?; 2) ?Há plausibilidade na argumentaçãodas Autoras, na medida em que o registro anulando reproduz marca idêntica, registrada anteriormente,pela autora, conforme comprovam os certificados de registros acostados no anexo 6 do evento01?; 3) ?A análise das marcas em questão, em sede de cognição sumária, revela ainda que o registroconcedido à sociedade Ré também reproduz o nome empresarial da Autora TIFFANY, o que pode causarassociação indevida entre as marcas em conflito, atuantes no mercado nacional de produtos de artigosde cama, mesa e banho, configurando violação ao art. 124, inciso V, da LPI?; 4) ?há contradição no atodenegatório dos pedidos de registro depositados anteriormente (anexo 09 do evento 01) e a concessãodo presente registro, que são idênticos?.Diante da nova decisão, os efeitos do registro deve permanecer vigente. "