Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914836749 (RPC EM MOVIMENTO), Processo 825642264 (PLUG RPC), Processo 902519751 (RPC REDE PONTO CERTO), Processo 902742795 (RPC BANK) e Processo 823440443 (RPC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;