Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 917043588 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Realizada a alteração do elemento nominativo de "Teleprompter TP BRASIL" para "TELEPROMPTER TP BRASIL", de acordo com a imagem da marca anexada no formulário.