Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900300477 (NORDESTE INTEGRAIN), Processo 822268035 (NORDESTE), Processo 907465552 (NORDESTE LINHA LEVE), Processo 002327708 (NORDESTE), Processo 828448736 (NORDESTE ALIMENTOS), Processo 823659054 (NORDESTE), Processo 822268043 (NORDESTE) e Processo 905105737 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;