Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002525518 (VALDA), Processo 760110271 (VALDA), Processo 007549598 (VALDA), Processo 814890652 (VALDA 1000), Processo 007549172 (VALDA), Processo 825130867 (VALDA FIBRAS), Processo 760167591 (VALDA) e Processo 760165483 (VALDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;