Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade administrativa nº 850190094160, referente ao processo 825878411 FLOR DE LIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825878390 (FLOR DE LIS), Processo 825878411 (FLOR DE LIS), Processo 820378267 (FL F-A-R-M-A-C-I-A DROGARIA FLOR-DE-LIS) e Processo 825878403 (FLOR DE LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;