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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917021991

Autojun

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2019
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

EMPRESA JÚNIOR DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO
01.450.898/0001-62 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria tecnológica; Elaboração [concepção] de software de computador; Engenharia; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Projeto de sistema de computadores; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Consultoria em software de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial; Assistência técnica em software; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Projetos de automação industrial; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Perícia técnica na área de engenharia; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Projeto de sistema de computador; Projeto industrial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800190374980 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): EMPRESA JÚNIOR DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO

    Procurador: Inacio Dapper Junior

    Detalhes do despacho: Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2557, de 07/01/2020, tendo em vista a empresa depositante possuir natureza de associação com intuito não econômico, categoria essa incluída no rol de entidades que fazem jus ao desconto previsto na tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.

  3. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200069898 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Titular(es): EMPRESA JÚNIOR DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO

    Procurador: Luriany Sagaz

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação da exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2557, de 07/01/2020. Em que pese o fato de não se constituir a presente petição em cumprimento de exigência, ela foi protocolada como resposta à exigência equivocadamente formulada.

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190374980 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): EMPRESA JÚNIOR DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO

    Procurador: Inacio Dapper Junior

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

  5. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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