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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917009533

A12 Conectados pela fé

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2019
Concessão
18/02/2020
Vigência
18/02/2030

Titular

SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
02.825.033/0001-04 · Aparecida/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial, administração comercial de shopping center, administração de shopping virtual, administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros, agenciamento de mercadoria [intermediação], aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório], aluguel de espaço publicitário, aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, aluguel de stands, análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação, anúncio, apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista, assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia, assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio, demonstração de produtos virtual, franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada], processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios, informação comercial e aconselhamento a consumidores, intermediação de negócios referente a licenciamentos e autorizações de uso de marcas, bem como comércio de produtos licenciados, comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico, de artigos de cama, mesa e banho, de água mineral engarrafada; de água bruta de artigos de chapelaria, de artigos de joalheria, de artigos de papelaria, de artigos de porcelana, de artigos de relojoaria, de artigos e produtos religiosos, de artigos de vidro, de artigos do vestuário, de artigos para ginástica, de fotografias, de materiais impressos, de bijuteria, de bolsas e sacolas, de guarda-chuvas, de guarda-sóis, de materiais impressos (livros), de produtos feitos de papel ou papelão, de material de escritório, de materiais impressos, de produtos feitos de madeira, produtos feitos de madrepérola, de roupas, de velas e pavios para iluminação, de artigos para prática de esportes, comércio virtual, publicidade de rádio, publicidade de televisão, publicidade por catálogos de vendas, publicidade por qualquer meio, publicidade online em rede de computadores, provimento de web site disponibilizando, fotos, áudio e vídeo não download [serviço de entretenimento], demonstração e promoção de vendas de produtos através da web site e venda virtual de produtos pela internet.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800190372913 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Anulado a exigência de pagamento (em petição), publicada na RPI 2556, de 31/12/2019, tendo em vista erro formal. O requerente tem direito ao desconto na retribuição, não sendo necessária a complementação do valor pago para protocolo da presente petição.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190372913 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

  4. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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