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Radar do INPI

Marca · processo 916999556

Ké Sacolé?

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KELEN CRISTINA A NEGRAO
30.080.074/0001-46 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz-doce; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos *; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Doces*; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de nozes; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Picles mistos [condimento]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Pudins; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cachorro-quente; Sementes de gergelim [temperos]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Casquinha para sorvete; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Extrato de café; Goiabada; Pasta de amendoim; Cajuzinhos; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900011378 (KÉ DOCE) e Processo 914122932 (Qué Picolé). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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