Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908714475 (PORTAL ADMINISTRADORA), 910052255 (PORTAL SHOPPING ATACADISTA), 910849021 (PORTTAL IMÓVEIS), 911693904 (PORTALIMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904893154 (PORTAL AUTO SHOPPING), Processo 817783660 (PORTAL AUTO-SHOPPING), Processo 909533024 (Portal ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS) e Processo 903756803 (PORTAL ASSESSORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;