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Radar do INPI

Marca · processo 916990451

SUBSTÂNCIA BRASIL ESPAÇO NATURAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2019
Concessão
23/05/2023
Vigência
23/05/2033

Titular

SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME
06.039.829/0001-84 · Joaçaba/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220405203 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

  3. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220447211 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas.

  4. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220405203 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220387628 (31/08/2022)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro de marca (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825252512 (SUBSTÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301160000277 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821006282 (SUBSTÂNCIA SABOR E SAÚDE EM BAIXAS CALORIAS) e Petição 301160000277 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 825252512 (SUBSTÂNCIA)

  8. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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