Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200058517 (PASSARIN), Processo 840105851 (PASSARIN GOSTOSINHA), Processo 824283660 (PASSARIN ERVAS AMARGAS), Processo 200055763 (PASSARIN) e Processo 913357600 (FAMIGLIA PASSARIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;