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Marca · processo 916981606

Nutriervas e Chás

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS
84.625.672/0001-82 · Porto Velho/RO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Bebidas à base de chá; Bombons; Canela [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces*; Especiarias; Farinha de milho; Farinha de soja; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleia real; Germen de trigo para alimentação humana; Infusões não medicinais; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Própolis*; Sucedâneos de café; Tempero [condimento]; Temperos; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Doce de cupuaçu; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Café em grão; Café em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Fécula de araruta; Fubá; Louro; Pasta de amendoim; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por NUTRIERVAS E CHÁS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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