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Marca · processo 916980855

Nutriervas e Chás

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS
84.625.672/0001-82 · Porto Velho/RO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório. Atividades de uma empresa comercial, gestão de uma empresa comercial; assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão de negócios na área de comércio e vendas de ervas e plantas, ervas e grãos; consultoria profissionais de negócios; fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; informação comercial e aconselhamento a consumidores; informações de negócios; comércio através de quaisquer meios de grãos e farináceos; comércio através de quaisquer meios de folhas verdes e secas de plantas e ervas; comércio através de quaisquer meios de ervas, e folhas em pó; comercio através de quaisquer meios de condimentos em geral; comércio através de quaisquer meios de ervas e folhas em xaropes; comércio através de quaisquer meios de sementes(grãos); comércio através de quaisquer meios de óleos essenciais; adoçantes naturais; alimentos farináceos; barras de cereais hiperprotéicas; cereais (preparações feitas com -); chá (bebidas à base de -); geléia real; própolis*; sementes de linhaça para alimentação humana; barra dietética de cereais; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; guaraná [pó para preparar bebida]; comércio de especiarias em geral;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por NUTRIERVAS E CHÁS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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