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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916967476

STEEL GROUP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

ESTRUTURAL STEEL ENGENHARIA EIRELI
18.946.238/0001-70 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Construções de aço; Construções de metal; Construções transportáveis de metal; Esquadros de metal para construção; Ferragens para construção; Lajes de metal para construção; Materiais de metal para construção; Materiais de metal para reforço de construção; Painéis de metal para construção; Revestimento de metal para construções e edificações; Revestimento de placas de metal para paredes e muros para construção; Revestimento de metal para proteção externa de construções; Revestimentos de metal para paredes para construção; Vigas de metal para construção civil; Molduras de metal para construção; Rufos de metal para construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190390366 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ESTRUTURAL STEEL ENGENHARIA EIRELI

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190390366 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ESTRUTURAL STEEL ENGENHARIA EIRELI

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (steel) e genérico (group) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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