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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916959953

SUPREMA PIZZARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2019
Concessão
20/12/2022
Vigência
20/12/2032

Titular

G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
30.026.276/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Entrega de refeições [delivery] - [Informação em]; Entrega de refeições [delivery] - [Consultoria em]; Entrega de refeições [delivery] - [Assessoria em]; Entrega de refeições [delivery];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190373502 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

    Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220307804 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

    Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Será dado o devido andamento no exame da petição de recurso n° 850190373502.

  4. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850220307804 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

    Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Anulação do indeferimento da petição n° 850220307804, publicado na RPI n° 2695, de 30/08/2022, para o reexame da matéria.

  5. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220307804 (18/07/2022)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

    Procurador: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA

    Detalhes do despacho: O procurador nomeado na petição anexada à petição de correção é divergente do procurador constante no pedido inicial e demais petições protocoladas no processo. Caso se trate de mudança de procurador, será necessário o protocolo de petição específica.

  6. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210187414 (10/05/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

    Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição Cumprimento de exigência com o código antigo 340, ao invés da GRU 3016(CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (OITENTA E QUATRO) reais referente ao pagamento da taxa de exigência em grau de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  7. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190373502 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

    Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da imagem da bandeira italiana, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, observando que a modificação de cores, conforme solicitado na peça recursal, caracteriza alteração no sinal.

  8. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190373502 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI

    Procurador: Lohaine Claudio do Nascimento

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  10. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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