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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 916954668

WÄHLER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

WILLIAN ANDRE ALEGRI
22.457.676/0001-41 · Timbó/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190351324 (22/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WILLIAN ANDRE ALEGRI

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190351324 (22/10/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): WILLIAN ANDRE ALEGRI

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909710490 (HALLER) e Processo 909710392 (HALLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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